TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
1. DO OBJETO E REGULARIZAÇÃO
1.1. O presente termo regula a prestação de serviços de
turismo receptivo para os roteiros e passeios operados por nossa Agência de
Turismo, empresa devidamente registrada no Cadastur (Ministério do Turismo)
[cadastur.turismo.gov.br].
1.2. O serviço contratado compreende estritamente o agenciamento, a organização
do roteiro, o acompanhamento de Guia de Turismo credenciado (ou condutor local
autorizado) e o transporte rodoviário ou aquático regular de ida e volta para os pontos
descritos no itinerário adquirido.
2. DO TRANSPORTE E RESPONSABILIDADE
2.1. O transporte rodoviário e aquático para a realização dos
passeios é realizado por meio próprio ou de empresas parceiras terceirizadas, devidamente
homologadas, registradas nos órgãos de fiscalização competentes
(ANTT/DETRAN/DER/Cadastur/Capitania dos Portos) e cobertas por seguro de responsabilidade civil e APP
(Acidentes Pessoais de Passageiros).
2.2. A agência responde solidariamente perante o cliente por eventuais falhas
na prestação do transporte, resguardado o seu direito de regresso contra a parceira terceirizada em caso de dolo ou culpa exclusiva desta.
3. DA POLÍTICA DE TARIFAS E SEGURANÇA PARA CRIANÇAS
3.1. Tarifa Única por Assento: Não há distinção de tarifa
ou descontos por idade. Toda e qualquer criança, independentemente da idade
(inclusive crianças de colo), deverá obrigatoriamente possuir reserva e pagar o
valor normal e integral do assento para participar de qualquer passeio.
3.2. Controle de Lotação: A medida cumpre rigorosamente as normas de trânsito e
das seguradoras, que limitam a capacidade do transporte por número de
CPFs (passageiros transportados), sendo proibido o embarque de qualquer pessoa
sem o respectivo assento reservado e manifesto de viagem preenchido.
3.3. Dispositivos de Retenção (Cadeirinhas): Conforme a legislação brasileira
vigente, os veículos de fretamento turístico coletivo (vans, micro-ônibus e
ônibus) e turístico privativo (veículos de 1 a 6 passageiros) são isentos da obrigatoriedade do uso de bebê-conforto ou cadeirinhas.
Caso os pais ou responsáveis optem por utilizar o dispositivo por razões
particulares, deverão trazê-lo e instalá-lo por conta própria na poltrona paga
da criança, garantindo a compatibilidade com o cinto de segurança do veículo.
4. DOS ATRATIVOS À PARTE (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS)
4.1. Exclusão de Despesas: O valor pago pelo passeio não
inclui almoço, petiscos, bebidas, entradas em atrativos privados, taxas
ambientais locais, passeios opcionais terrestres/náuticos ou qualquer outra
despesa de caráter estritamente pessoal, salvo se expressamente discriminado
como incluso no voucher de compra.
4.2. Livre Consumo: A agência e o guia de turismo indicarão pontos de parada e
restaurantes parceiros para a conveniência do grupo. No entanto, o cliente
possui total liberdade para consumir em outros estabelecimentos locais,
assumindo integralmente os custos e a responsabilidade de retornar ao veículo
no horário estipulado pelo guia.
5. DA PONTUALIDADE E POLÍTICA DE EMBARQUE (NO-SHOW)
5.1. Os horários e pontos de embarque acordados no
momento da compra devem ser rigorosamente respeitados. Haverá uma tolerância
máxima de 10 (dez) minutos de atraso por parte do cliente no ponto de partida
inicial.
5.2. O não comparecimento no horário e local agendados, ou o atraso que
ultrapasse a tolerância estipulada, configurará desistência sem aviso (no-show).
O veículo seguirá viagem para não prejudicar os demais passageiros, implicando
na perda integral do valor pago, sem direito a reembolso ou reagendamento.
6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO (PELO CLIENTE)
6.1. O cliente poderá solicitar o cancelamento ou
desistência do passeio seguindo as regras de retenção abaixo, calculadas sobre
o valor total do contrato:
- Até
7 (sete) dias de antecedência da data do passeio: Direito a reembolso
integral (100%) dos valores pagos ou conversão em crédito para nova data
(sujeito à disponibilidade).
- De
6 (seis) dias até 48 horas de antecedência da data do passeio: Retenção de
50% do valor pago para cobertura de custos operacionais e da vaga já
reservada no transporte terceirizado.
- Menos
de 48 hours de antecedência da data do passeio ou No-Show: Não
haverá reembolso, devolução de valores ou concessão de créditos, visto que
os custos com transporte, guias e logística já foram integralmente
honrados pela agência.
7. CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES POR FORÇA MAIOR (PELA
AGÊNCIA)
7.1. A agência se reserva o direito de cancelar, adiar ou
alterar o roteiro de qualquer atividade caso ocorram fatores de força maior ou
caso fortuito que coloquem em risco a segurança dos passageiros, tais como:
condições climáticas adversas severas, interdições de vias ou atrativos,
quebras mecânicas imprevisíveis no veículo ou decretos governamentais.
7.2. Ocorrendo o cancelamento por iniciativa da agência nas condições do item
7.1, o cliente poderá optar livremente entre:
- O
reagendamento do passeio para outra data, de acordo com a disponibilidade;
- A
devolução e estorno integral (100%) do valor pago, sem aplicação de
qualquer multa ou retenção.
8. DOS PRAZOS E REGRAS DE REEMBOLSO VIA INTERMEDIADOR
(ASAAS)
8.1. Nos casos em que o cliente comprovar o direito ao
reembolso (conforme critérios das Cláusulas 6 e 7), o processamento do estorno
será realizado obrigatoriamente pela agência através do intermediador de
pagamentos Asaas, obedecendo aos prazos da referida plataforma de gestão
financeira:
- 8.2.
Reembolso de Pagamentos via PIX: O estorno do PIX será ordenado pela
agência na plataforma Asaas em até 2 (dois) dias úteis após a validação do
cancelamento. Uma vez disparado o comando no sistema, o valor retorna de
forma imediata à mesma conta bancária que efetuou a transferência
original.
- 8.3.
Reembolso de Pagamentos via Cartão de Crédito (À Vista ou Parcelado): A
agência solicitará o cancelamento e estorno da cobrança junto ao Asaas no
prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. O prazo para o processamento do
cancelamento e a efetiva exibição do crédito na fatura do cliente pode
levar até 10 (dez) dias úteis, conforme as diretrizes do intermediador
Asaas e o fluxo de fechamento da operadora do cartão do consumidor. Em
compras parceladas, as parcelas restantes podem continuar a ser debitadas
mensalmente na fatura dependendo do banco do cliente, sendo compensadas de
uma só vez pelo crédito total do estorno lançado pelo Asaas.
- 8.4.
Taxas de Parcelamento e Encargos: Em caso de cancelamentos motivados
exclusivamente por desistência do cliente (Cláusula 6), eventuais tarifas
administrativas de parcelamento ou taxas de juros cobradas pela operadora
do cartão do cliente não serão objeto de reembolso ou restituição por
parte da agência.
Além dos termos e condições descritos aqui, aplicam-se também os termos e condições gerais disponíveis em nosso site.