A partir de 2 anos Aventura Ideal para crianças Ideal para famílias Praia
PASSEIO PARRACHOS RIO DO FOGO
* O passeio depende da Tábua da Maré (somente realizado em maré baixa).
A Praia de Rio do Fogo fica distante 75km de Natal. Nossos locais de apoio para embarque nas lanchas fica na Praia Rio do Fogo e Praia Perobas.
Os Parrachos de Rio do Fogo, no Rio Grande do Norte, são piscinas naturais de águas cristalinas e rasas (na altura da cintura), ideais para snorkeling e observação de peixes, localizadas cerca de 5 km da costa.
- Saída do Hotel (data e horário de acordo com a Tábua da Maré Baixa).
- Ponto de apoio na Praia de Rio do Fogo ou Praia de Perobas (local de saída da lancha).
- Saída da Costa na Lancha até os Parrachos Rio do Fogo (5km de percurso até as piscinas naturais, média 15 minutos).
- Permanência em média de 2h nos Parrachos (piscinas naturais rica em vida marinha - apoio de jangada de bebidas e petiscos).
- Retorno à Costa na Lancha.
- Local de almoço (dependendo do horário de passeio, opcional - Praia Rio do Fogo, Praia Perobas ou Praia Porto Mirim).
- Retorno ao Hotel.
6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO (PELO CLIENTE)
6.1. O cliente poderá solicitar o cancelamento ou
desistência do passeio seguindo as regras de retenção abaixo, calculadas sobre
o valor total do contrato:
7. CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES POR FORÇA MAIOR (PELA
AGÊNCIA)
7.1. A agência se reserva o direito de cancelar, adiar ou
alterar o roteiro de qualquer atividade caso ocorram fatores de força maior ou
caso fortuito que coloquem em risco a segurança dos passageiros, tais como:
condições climáticas adversas severas, interdições de vias ou atrativos,
quebras mecânicas imprevisíveis no veículo ou decretos governamentais.
7.2. Ocorrendo o cancelamento por iniciativa da agência nas condições do item
7.1, o cliente poderá optar livremente entre:
TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
1. DO OBJETO E REGULARIZAÇÃO
1.1. O presente termo regula a prestação de serviços de
turismo receptivo para os roteiros e passeios operados por nossa Agência de
Turismo, empresa devidamente registrada no Cadastur (Ministério do Turismo)
[cadastur.turismo.gov.br].
1.2. O serviço contratado compreende estritamente o agenciamento, a organização
do roteiro, o acompanhamento de Guia de Turismo credenciado (ou condutor local
autorizado) e o transporte rodoviário regular de ida e volta para os pontos
descritos no itinerário adquirido.
2. DO TRANSPORTE TERCEIRIZADO E RESPONSABILIDADE
2.1. O transporte rodoviário para a realização dos
passeios é realizado por meio de empresas parceiras terceirizadas, devidamente
homologadas, registradas nos órgãos de fiscalização competentes
(ANTT/DETRAN/Cadastur) e cobertas por seguro de responsabilidade civil e APP
(Acidentes Pessoais de Passageiros).
2.2. A agência responde solidariamente perante o cliente por eventuais falhas
na prestação do transporte, resguardado o seu direito de regresso contra a
transportadora terceirizada em caso de dolo ou culpa exclusiva desta.
3. DA POLÍTICA DE TARIFAS E SEGURANÇA PARA CRIANÇAS
3.1. Tarifa Única por Assento: Não há distinção de tarifa
ou descontos por idade. Toda e qualquer criança, independentemente da idade
(inclusive crianças de colo), deverá obrigatoriamente possuir reserva e pagar o
valor normal e integral do assento para participar de qualquer passeio.
3.2. Controle de Lotação: A medida cumpre rigorosamente as normas de trânsito e
das seguradoras, que limitam a capacidade do veículo terceirizado por número de
CPFs (passageiros transportados), sendo proibido o embarque de qualquer pessoa
sem o respectivo assento reservado e manifesto de viagem preenchido.
3.3. Dispositivos de Retenção (Cadeirinhas): Conforme a legislação brasileira
vigente, os veículos de fretamento turístico coletivo (vans, micro-ônibus e
ônibus) são isentos da obrigatoriedade do uso de bebê-conforto ou cadeirinhas.
Caso os pais ou responsáveis optem por utilizar o dispositivo por razões
particulares, deverão trazê-lo e instalá-lo por conta própria na poltrona paga
da criança, garantindo a compatibilidade com o cinto de segurança do veículo.
4. DOS ATRATIVOS À PARTE (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS)
4.1. Exclusão de Despesas: O valor pago pelo passeio não
inclui almoço, petiscos, bebidas, entradas em atrativos privados, taxas
ambientais locais, passeios opcionais terrestres/náuticos ou qualquer outra
despesa de caráter estritamente pessoal, salvo se expressamente discriminado
como incluso no voucher de compra.
4.2. Livre Consumo: A agência e o guia de turismo indicarão pontos de parada e
restaurantes parceiros para a conveniência do grupo. No entanto, o cliente
possui total liberdade para consumir em outros estabelecimentos locais,
assumindo integralmente os custos e a responsabilidade de retornar ao veículo
no horário estipulado pelo guia.
5. DA PONTUALIDADE E POLÍTICA DE EMBARQUE (NO-SHOW)
5.1. Os horários e pontos de embarque acordados no
momento da compra devem ser rigorosamente respeitados. Haverá uma tolerância
máxima de 10 (dez) minutos de atraso por parte do cliente no ponto de partida
inicial.
5.2. O não comparecimento no horário e local agendados, ou o atraso que
ultrapasse a tolerância estipulada, configurará desistência sem aviso (no-show).
O veículo seguirá viagem para não prejudicar os demais passageiros, implicando
na perda integral do valor pago, sem direito a reembolso ou reagendamento.
6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO (PELO CLIENTE)
6.1. O cliente poderá solicitar o cancelamento ou
desistência do passeio seguindo as regras de retenção abaixo, calculadas sobre
o valor total do contrato:
7. CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES POR FORÇA MAIOR (PELA
AGÊNCIA)
7.1. A agência se reserva o direito de cancelar, adiar ou
alterar o roteiro de qualquer atividade caso ocorram fatores de força maior ou
caso fortuito que coloquem em risco a segurança dos passageiros, tais como:
condições climáticas adversas severas, interdições de vias ou atrativos,
quebras mecânicas imprevisíveis no veículo ou decretos governamentais.
7.2. Ocorrendo o cancelamento por iniciativa da agência nas condições do item
7.1, o cliente poderá optar livremente entre:
8. DOS PRAZOS E REGRAS DE REEMBOLSO VIA INTERMEDIADOR
(ASAAS)
8.1. Nos casos em que o cliente comprovar o direito ao
reembolso (conforme critérios das Cláusulas 6 e 7), o processamento do estorno
será realizado obrigatoriamente pela agência através do intermediador de
pagamentos Asaas, obedecendo aos prazos da referida plataforma de gestão
financeira:
Além dos termos e condições descritos aqui, aplicam-se também os termos e condições gerais disponíveis em nosso site.
Local de Hospedagem